03/08/2026: a NF-e passa a rejeitar documentos sem os grupos de IBS/CBS (regime regular, CRT = 3).
Inscrição Estadual via API

Consulte a Inscrição Estadual de qualquer CNPJ, nas 27 UFs, em uma chamada

Sintegra e CCC por API REST — sem captcha e sem abrir 27 portais estaduais. Você informa só o CNPJ; a API descobre a UF e devolve IE, regime de apuração e endereço fiscal em JSON.

R$ 0,29 por consulta · Sem mensalidade · Sem cartão para criar a conta · Falar com um especialista →

sintegra-estadual
$ curl -H "X-API-Key: fd_live_..." \
  app.fontedata.com/api/v1/consulta/sintegra-estadual?cnpj=99999999999999

// 200 OK — sem informar UF
{
  "ie": "111111111",
  "uf": "GO",
  "municipio": "GOIÂNIA",
  "regimeApuracao": "SIMPLES NACIONAL",
  "nomeEmpresarial": "EMPRESA TESTE LTDA"
}
uf: "GO" DESCOBERTA PELA API
Só o CNPJ
Sem informar a UF
R$ 0,29
Por consulta, pré-pago
REST + JSON
Sem SOAP, sem certificado
Sintegra / CCC
Cadastro estadual de ICMS
Rejeições 728 · 791 · 805

A regra exige o cadastro do destinatário, e a orientação oficial é solicitá-lo ao cliente

Não é uma exigência de 2027: a regra está em vigor desde 01/09/2025.

Regra E16a-30 · NT 2025.001 · desde 01/09/2025

Em operações interestaduais destinadas a 17 UFs, o campo indIEDest da NF-e não pode mais ser 2 (contribuinte isento). Tem de ser 1 ou 9 — e a escolha depende do cadastro do destinatário no CCC.

ALAMBACEDFESGOMGMSMTPBPERJRNRSSESP
indIEDest = 1
Contribuinte de ICMS Tem inscrição estadual ativa. Você precisa informar a IE na nota.
indIEDest = 2 bloqueado nas 17 UFs
Contribuinte isento Proibido em operação interestadual destinada a 17 UFs desde 01/09/2025.
indIEDest = 9
Não contribuinte Não tem inscrição estadual — pessoa física ou PJ não contribuinte.

“O destinatário deverá fornecer essa informação para o emitente da NF-e.”

— orientação oficial da Receita Estadual do Rio Grande do Sul sobre como descobrir o indIEDest correto

A validação é automática, mas a apuração do dado fica com o emitente — cliente a cliente, por e-mail ou telefone. É esse trabalho que a consulta por CNPJ elimina: o dado vem da API, não do cliente.

As rejeições que decorrem dessa regra

Rejeição 728
NF-e sem informação da Inscrição Estadual do destinatário Você marcou o destinatário como contribuinte e não informou a IE.
Rejeição 791
Destinatário isento de Inscrição Estadual com IE informada Você marcou isento e informou a IE — as duas informações são incompatíveis.
Rejeição 805
SEFAZ do destinatário não permite contribuinte isento A UF de destino está entre as 17 que não aceitam mais indIEDest = 2.
O Diferencial

Por que consultar só com o CNPJ muda o processo

A consulta ao Sintegra começa pela escolha da UF. Só que quem acabou de receber o CNPJ de um fornecedor novo, na maioria das vezes, não sabe em qual estado ele tem inscrição — e o estado da sede nem sempre é o estado da inscrição.

Os portais estaduais partem sempre da mesma pergunta: qual estado? A apuração desse dado fica, então, com quem consulta. Na prática, o time recorre a uma destas três saídas: deduz a UF pelo endereço da Receita Federal e erra quando a empresa tem filial em outro estado; abre o portal de cada UF até encontrar; ou solicita a IE por e-mail ao próprio parceiro, com o atraso e o risco de erro que isso implica.

Como costuma ser
  1. Recebe o CNPJ do parceiro
  2. Identifica a UF
  3. Abre o portal daquele estado
  4. Resolve o captcha
  5. UF incorreta: retorna ao passo 2
  6. Copia a IE na mão para o ERP
Com a FonteData
  1. Envia o CNPJ para a API
  2. Recebe IE, UF, regime e endereço em JSON
GET /consulta/sintegra-estadual?cnpj=…

A diferença é operacional. Quando a consulta depende de alguém saber a UF, ela não pode ser automatizada — vira etapa manual no meio do onboarding. Quando depende só do CNPJ, o cadastro de parceiro passa a ser uma chamada de API dentro do seu próprio fluxo, e a base inteira pode ser higienizada em lote.

Um parâmetro só Sem UF, sem estado, sem tentativa e erro.
Automatizável Cabe dentro do onboarding e roda em lote sobre a base.
Origem oficial Cadastro estadual de contribuintes de ICMS.
Reforma Tributária

O que muda no calendário — e o que não muda

A EC 132/2023 e a LC 214/2025 alteraram o documento fiscal e o calendário. O cadastro estadual permanece obrigatório.

03/08/2026

A NF-e passa a rejeitar nota sem IBS/CBS

Pela Nota Técnica 2025.002, a NF-e e a NFC-e passam a rejeitar documentos fiscais sem os grupos de IBS e CBS preenchidos. Vale para emitentes do regime regular (CRT = 3); Simples Nacional e MEI só a partir de 2027, com as regras ainda a serem publicadas em Nota Técnica futura. Nota rejeitada não existe fiscalmente: não move mercadoria, não gera crédito, não fatura.

LC 214/2025

Diligência de fornecedor sobe de importância

A LC 214/2025 traz a discussão do crédito condicionado ao recolhimento na etapa anterior (art. 47 c/c art. 27) — tema ainda controvertido, com tese de que a lei complementar teria extrapolado o art. 156-A, §5º, II da Constituição. O split payment está previsto para 2027, em fases, com regulamentação ainda pendente de ato conjunto RFB/CGIBS.

até 2033

A Inscrição Estadual continua obrigatória

Durante a transição o ICMS continua existindo e a IE segue obrigatória para quem circula mercadoria. O Sintegra segue no ar. O ICMS só é extinto a partir de 2033 (art. 129 do ADCT, EC 132/2023).

O que a consulta prova
  • Que a empresa existe no cadastro estadual
  • Que ela está ativa como contribuinte de ICMS
  • Em qual UF ela tem inscrição, e qual é o número
  • O regime de apuração e o endereço fiscal declarado
O que a consulta NÃO prova
  • Que o fornecedor recolheu IBS, CBS ou ICMS
  • Que o seu crédito está garantido
  • Que a empresa é idônea ou financeiramente saudável

Diligência cadastral é o piso, não o teto. Esta consulta não garante crédito de IBS, CBS ou ICMS — nenhuma consulta cadastral garante.

Guia completo: a Inscrição Estadual acaba com a Reforma Tributária? →

Para quem integra

Uma chamada GET, um JSON

REST puro, autenticação por API Key no header. Sem SOAP, sem certificado digital, sem SDK obrigatório.

curl -H "X-API-Key: fd_live_..." \
  "https://app.fontedata.com/api/v1/consulta/sintegra-estadual?cnpj=99999999999999"
Resposta 200 OK — application/json
{
  "ie": "111111111",
  "uf": "GO",
  "cep": "99999999",
  "cnpj": "99999999999999",
  "ufie": "GO",
  "bairro": "CENTRO",
  "numero": null,
  "telefone": "99999999999",
  "municipio": "GOIÂNIA",
  "logradouro": "RUA TESTE",
  "complemento": "COMPLEMENTO TESTE",
  "regimeApuracao": "SIMPLES NACIONAL",
  "nomeEmpresarial": "EMPRESA TESTE LTDA",
  "atividadeEconomicaPrincipal": "99999999-99 - ATIVIDADE TESTE (ICMS)"
}

Exemplo com dados mascarados — o schema é o retorno real do endpoint.

Campos do retorno

ie Número da Inscrição Estadual
uf UF do estabelecimento — descoberta pela API
ufie UF da inscrição estadual
nomeEmpresarial Razão social no cadastro estadual
regimeApuracao Regime de apuração do ICMS (ex.: Simples Nacional)
atividadeEconomicaPrincipal CNAE principal registrado na SEFAZ
logradouro, numero, complemento Endereço fiscal declarado ao estado
bairro, municipio, cep Localização completa do estabelecimento
telefone Telefone do cadastro estadual, quando informado
cnpj CNPJ consultado, para conferência

Ver a documentação completa do endpoint →

Casos de Uso

Onde essa consulta entra no seu processo

Onboarding de fornecedor

Fornecedor novo informa apenas o CNPJ no cadastro. Você confirma a IE, o regime de apuração e o endereço fiscal antes de aprovar a primeira compra — sem troca de e-mails.

Emissão de NF-e

Preencher a IE errada, ou marcar o indIEDest errado, faz a SEFAZ rejeitar a nota. Valide o destinatário antes de emitir, não depois da rejeição 728, 791 ou 805.

Cadastro de clientes

Distribuidoras e atacadistas só operam no regime B2B com quem tem IE ativa. Confirme na hora do cadastro e evite retrabalho no faturamento.

Due diligence e compliance

Cruze a IE com CNPJ, situação cadastral e regime tributário para montar um dossiê de fornecedor sem depender de print de portal estadual.

Logística e transporte

CT-e e MDF-e também exigem os dados estaduais corretos de remetente e destinatário. Consulte por CNPJ e siga com o embarque.

Higienização de base

Rode a base inteira de fornecedores e clientes por CNPJ e descubra quem está com a inscrição estadual desatualizada antes de agosto.

Preço

Preço fixo por consulta, sem mensalidade

Consulta de Inscrição Estadual
R$ 0,29
por consulta · pré-pago
  • Sem mensalidade
  • Sem contrato mínimo
  • Sem setup nem taxa de integração
  • Créditos não expiram
  • Mesma chave serve para todos os endpoints
Criar Conta Gratuita

Primeira recarga em dobro para contas com CNPJ e e-mail corporativo — até R$ 500 em bônus.

Simplicidade, na prática

Parâmetros da chamada 1 — o CNPJ
Autenticação API Key no header
Formato REST · JSON
Certificado digital Não precisa
Fidelidade / franquia Nenhuma
Fonte do dado Cadastro estadual de ICMS

A mesma conta dá acesso ao catálogo inteiro da FonteData — CNPJ na Receita, situação cadastral, Simples Nacional, certidões e mais. Você monta a esteira de cadastro com uma chave só.

Ver todos os preços →
Dúvidas

Perguntas frequentes

Consulte a Inscrição Estadual na fonte, com o CNPJ que você já tem

Informe só o CNPJ e receba a Inscrição Estadual. R$ 0,29 por consulta, sem mensalidade.

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Aviso legal. O conteúdo desta página tem caráter exclusivamente informativo e educacional. A FonteData é uma empresa de tecnologia e não presta serviços jurídicos, contábeis ou de consultoria tributária — nada aqui constitui aconselhamento jurídico, parecer legal, opinião fiscal ou recomendação regulatória. As normas da Reforma Tributária estão em regulamentação contínua e prazos têm sido alterados; confirme datas, obrigações e o enquadramento do seu caso com um contador ou profissional habilitado antes de tomar decisões. A consulta retorna dados cadastrais tal como publicados pelas fontes oficiais e não constitui certidão, nem comprova o recolhimento de tributos pelo consultado.