Consulte a Inscrição Estadual de qualquer CNPJ, nas 27 UFs, em uma chamada
Sintegra e CCC por API REST — sem captcha e sem abrir 27 portais estaduais. Você informa só o CNPJ; a API descobre a UF e devolve IE, regime de apuração e endereço fiscal em JSON.
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$ curl -H "X-API-Key: fd_live_..." \ app.fontedata.com/api/v1/consulta/sintegra-estadual?cnpj=99999999999999 // 200 OK — sem informar UF { "ie": "111111111", "uf": "GO", "municipio": "GOIÂNIA", "regimeApuracao": "SIMPLES NACIONAL", "nomeEmpresarial": "EMPRESA TESTE LTDA" }
uf: "GO" — DESCOBERTA PELA APIA regra exige o cadastro do destinatário, e a orientação oficial é solicitá-lo ao cliente
Não é uma exigência de 2027: a regra está em vigor desde 01/09/2025.
Em operações interestaduais destinadas a 17 UFs, o campo indIEDest da NF-e não pode mais ser 2 (contribuinte isento). Tem de ser 1 ou 9 —
e a escolha depende do cadastro do destinatário no CCC.
indIEDest = 1 indIEDest = 2 bloqueado nas 17 UFsindIEDest = 9 “O destinatário deverá fornecer essa informação para o emitente da NF-e.”
— orientação oficial da Receita Estadual do Rio Grande do Sul sobre como descobrir o indIEDest correto
A validação é automática, mas a apuração do dado fica com o emitente — cliente a cliente, por e-mail ou telefone. É esse trabalho que a consulta por CNPJ elimina: o dado vem da API, não do cliente.
As rejeições que decorrem dessa regra
Por que consultar só com o CNPJ muda o processo
Os portais estaduais partem sempre da mesma pergunta: qual estado? A apuração desse dado fica, então, com quem consulta. Na prática, o time recorre a uma destas três saídas: deduz a UF pelo endereço da Receita Federal e erra quando a empresa tem filial em outro estado; abre o portal de cada UF até encontrar; ou solicita a IE por e-mail ao próprio parceiro, com o atraso e o risco de erro que isso implica.
- Recebe o CNPJ do parceiro
- Identifica a UF
- Abre o portal daquele estado
- Resolve o captcha
- UF incorreta: retorna ao passo 2
- Copia a IE na mão para o ERP
- Envia o CNPJ para a API
- Recebe IE, UF, regime e endereço em JSON
GET /consulta/sintegra-estadual?cnpj=…A diferença é operacional. Quando a consulta depende de alguém saber a UF, ela não pode ser automatizada — vira etapa manual no meio do onboarding. Quando depende só do CNPJ, o cadastro de parceiro passa a ser uma chamada de API dentro do seu próprio fluxo, e a base inteira pode ser higienizada em lote.
O que muda no calendário — e o que não muda
A EC 132/2023 e a LC 214/2025 alteraram o documento fiscal e o calendário. O cadastro estadual permanece obrigatório.
A NF-e passa a rejeitar nota sem IBS/CBS
Pela Nota Técnica 2025.002, a NF-e e a NFC-e passam a rejeitar documentos fiscais sem os grupos de IBS e CBS preenchidos. Vale para emitentes do regime regular (CRT = 3); Simples Nacional e MEI só a partir de 2027, com as regras ainda a serem publicadas em Nota Técnica futura. Nota rejeitada não existe fiscalmente: não move mercadoria, não gera crédito, não fatura.
Diligência de fornecedor sobe de importância
A LC 214/2025 traz a discussão do crédito condicionado ao recolhimento na etapa anterior (art. 47 c/c art. 27) — tema ainda controvertido, com tese de que a lei complementar teria extrapolado o art. 156-A, §5º, II da Constituição. O split payment está previsto para 2027, em fases, com regulamentação ainda pendente de ato conjunto RFB/CGIBS.
A Inscrição Estadual continua obrigatória
Durante a transição o ICMS continua existindo e a IE segue obrigatória para quem circula mercadoria. O Sintegra segue no ar. O ICMS só é extinto a partir de 2033 (art. 129 do ADCT, EC 132/2023).
- Que a empresa existe no cadastro estadual
- Que ela está ativa como contribuinte de ICMS
- Em qual UF ela tem inscrição, e qual é o número
- O regime de apuração e o endereço fiscal declarado
- Que o fornecedor recolheu IBS, CBS ou ICMS
- Que o seu crédito está garantido
- Que a empresa é idônea ou financeiramente saudável
Diligência cadastral é o piso, não o teto. Esta consulta não garante crédito de IBS, CBS ou ICMS — nenhuma consulta cadastral garante.
Guia completo: a Inscrição Estadual acaba com a Reforma Tributária? →
Uma chamada GET, um JSON
REST puro, autenticação por API Key no header. Sem SOAP, sem certificado digital, sem SDK obrigatório.
curl -H "X-API-Key: fd_live_..." \ "https://app.fontedata.com/api/v1/consulta/sintegra-estadual?cnpj=99999999999999"
{
"ie": "111111111",
"uf": "GO",
"cep": "99999999",
"cnpj": "99999999999999",
"ufie": "GO",
"bairro": "CENTRO",
"numero": null,
"telefone": "99999999999",
"municipio": "GOIÂNIA",
"logradouro": "RUA TESTE",
"complemento": "COMPLEMENTO TESTE",
"regimeApuracao": "SIMPLES NACIONAL",
"nomeEmpresarial": "EMPRESA TESTE LTDA",
"atividadeEconomicaPrincipal": "99999999-99 - ATIVIDADE TESTE (ICMS)"
}Exemplo com dados mascarados — o schema é o retorno real do endpoint.
Campos do retorno
ie Número da Inscrição Estadualuf UF do estabelecimento — descoberta pela APIufie UF da inscrição estadualnomeEmpresarial Razão social no cadastro estadualregimeApuracao Regime de apuração do ICMS (ex.: Simples Nacional)atividadeEconomicaPrincipal CNAE principal registrado na SEFAZlogradouro, numero, complemento Endereço fiscal declarado ao estadobairro, municipio, cep Localização completa do estabelecimentotelefone Telefone do cadastro estadual, quando informadocnpj CNPJ consultado, para conferênciaOnde essa consulta entra no seu processo
Onboarding de fornecedor
Fornecedor novo informa apenas o CNPJ no cadastro. Você confirma a IE, o regime de apuração e o endereço fiscal antes de aprovar a primeira compra — sem troca de e-mails.
Emissão de NF-e
Preencher a IE errada, ou marcar o indIEDest errado, faz a SEFAZ rejeitar a nota. Valide o destinatário antes de emitir, não depois da rejeição 728, 791 ou 805.
Cadastro de clientes
Distribuidoras e atacadistas só operam no regime B2B com quem tem IE ativa. Confirme na hora do cadastro e evite retrabalho no faturamento.
Due diligence e compliance
Cruze a IE com CNPJ, situação cadastral e regime tributário para montar um dossiê de fornecedor sem depender de print de portal estadual.
Logística e transporte
CT-e e MDF-e também exigem os dados estaduais corretos de remetente e destinatário. Consulte por CNPJ e siga com o embarque.
Higienização de base
Rode a base inteira de fornecedores e clientes por CNPJ e descubra quem está com a inscrição estadual desatualizada antes de agosto.
Preço fixo por consulta, sem mensalidade
- Sem mensalidade
- Sem contrato mínimo
- Sem setup nem taxa de integração
- Créditos não expiram
- Mesma chave serve para todos os endpoints
Primeira recarga em dobro para contas com CNPJ e e-mail corporativo — até R$ 500 em bônus.
Simplicidade, na prática
A mesma conta dá acesso ao catálogo inteiro da FonteData — CNPJ na Receita, situação cadastral, Simples Nacional, certidões e mais. Você monta a esteira de cadastro com uma chave só.
Ver todos os preços →Perguntas frequentes
Consulte a Inscrição Estadual na fonte, com o CNPJ que você já tem
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Aviso legal. O conteúdo desta página tem caráter exclusivamente informativo e educacional. A FonteData é uma empresa de tecnologia e não presta serviços jurídicos, contábeis ou de consultoria tributária — nada aqui constitui aconselhamento jurídico, parecer legal, opinião fiscal ou recomendação regulatória. As normas da Reforma Tributária estão em regulamentação contínua e prazos têm sido alterados; confirme datas, obrigações e o enquadramento do seu caso com um contador ou profissional habilitado antes de tomar decisões. A consulta retorna dados cadastrais tal como publicados pelas fontes oficiais e não constitui certidão, nem comprova o recolhimento de tributos pelo consultado.